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Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da
Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste
Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se
sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos
institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e
particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e
garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes
constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por
particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua
competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 03/01/2024

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributações

Da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) admissibilidade das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;
b) projetos de lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual;
c) projetos de lei relativos aos créditos adicionais;
d) projetos de lei ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de
matéria financeira e tributária;
e) veto que envolva matéria financeira;
f) prestação de contas do Prefeito Municipal;
g) expedientes referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos,
dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do
Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.
II ─ apresentar emendas à proposta orçamentária;
III ─ exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
IV ─ realizar audiência pública em matérias de sua competência.

Data de Início: 03/01/2024

Data de Término: 31/12/2024

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da
Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste
Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se
sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos
institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e
particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e
garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes
constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por
particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua
competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 10/01/2023

Data de Término: 31/12/2023

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributações

Da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) admissibilidade das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;
b) projetos de lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual;
c) projetos de lei relativos aos créditos adicionais;
d) projetos de lei ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de
matéria financeira e tributária;
e) veto que envolva matéria financeira;
f) prestação de contas do Prefeito Municipal;
g) expedientes referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos,
dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do
Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.
II ─ apresentar emendas à proposta orçamentária;
III ─ exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
IV ─ realizar audiência pública em matérias de sua competência.

Data de Início: 10/01/2023

Data de Término: 31/12/2023

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:

I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos Servidores Municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
25
k) consórcios;
l) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
m) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
n) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
II ─ realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;
III ─ elaborar a redação final dos expedientes;
IV ─ questões relativas à higiene e à saúde pública;
V ─ expedientes referentes à defesa da cidadania e dos direitos humanos, de todos que se sentirem ameaçados ou violentados em seus direitos;
VI ─ atender aos cidadãos que não tiverem os seus direitos respeitados junto aos órgãos institucionais;
VII ─ denúncias sobre violências físicas e morais praticadas por órgãos institucionais e particulares, assim como a prática de ilícitos por parte de terceiros contra o cidadão;
VIII ─ infrações praticadas contra a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
IX ─ receber as reclamações de pessoas da comunidade, que tiverem seus direitos e garantias individuais ameaçadas ou desrespeitadas por atos ou omissões dos Poderes constituídos, bem como quando ocorrerem atentados contra os mesmos, inclusive por particulares;
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua competência, opinará antes das demais Comissões.

Data de Início: 03/01/2022

Data de Término: 31/12/2022

Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

I ─ examinar e emitir parecer sobre:
a) admissibilidade das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
b) projetos de lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
c) projetos de lei relativos aos créditos adicionais;
d) projetos de lei ordinária ou complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira e tributária;
e) veto que envolva matéria financeira;
f) prestação de contas do Prefeito Municipal;
g) expedientes referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.
II ─ apresentar emendas à proposta orçamentária;
III ─ exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
IV ─ realizar audiência pública em matérias de sua competência.

Data de Início: 03/01/2022

Data de Término: 31/12/2022

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